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Aquiles Lopes Costa
Osasco (SP)
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Aquiles Lopes Costa
Comentário ·
há 6 anos
Como usar a assinatura digital nos contratos imobiliários?
Carolina Marangoni
·
há 6 anos
Obrigado por compartilhar seu trabalho acerca da validade das assinaturas em contratos imobiliários. Acredito que o campo de crescimento é vasto.
Aqui em São Paulo tem uma grande administradora que aluga 100% on line, locador e locatário assinam diretamente na plataforma do site, sem certificado digital ou cartório
Copio abaixo uma outra matéria publicada na internet sobre o tema. Espero que ajude:
O cartório Azevedo Bastos, de João Pessoa, na Paraíba, acaba de lançar um serviço de reconhecimento digital de assinatura eletrônica. Pessoas físicas do Brasil inteiro agora podem cadastrar sua assinatura no referido cartório e ter sua firma reconhecida em qualquer documento através do smartphone, com validade jurídica em todo o processo. Documentos assinados desta forma ficam armazenados nos servidores do cartório e podem ser verificados pela Internet por qualquer parte interessada, 24 horas por dia, sete dias na semana.
Para cadastrar sua assinatura digitalmente, o usuário precisa primeira acessar o site do cartório, onde informa seu CPF e email, além de criar uma senha. Depois, precisa baixar o app do cartório (Android, iOS) para concluir o cadastro. Pelo smartphone, tira fotos do rosto; da frente e do verso de um documento de identidade; e de um comprovante de residência. As imagens são enviadas pelo app para o cartório, que valida o material dentro de um dia útil. Em seguida, é agendada uma chamada de vídeo para verificação com um funcionário do cartório. É criado um certificado digital com blockchain para cada usuário que cadastra sua assinatura. Esse certificado serve para aplicações desenvolvidas pelo cartório Azevedo Bastos, como o reconhecimento de firma digital.
Uma vez tendo sua firma cadastrada no referido cartório, o usuário pode assinar documentos de maneira digital, através do aplicativo, tendo ali sua assinatura reconhecida com fé pública. O serviço de processamento de dados para cadastro de firma digital custa R$ 19,17 e cada reconhecimento de firma, R$ 13,08. Os pagamentos são feitos por boleto eletrônico.
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Aquiles Lopes Costa
Comentário ·
há 6 anos
Citação por AR (correio) no NCPC – Entendimento do STJ pode ser fatal no andamento do seu processo
Alice Aquino
·
há 6 anos
Muito bom dra. Alice. Parabéns. Voce teria contigo o numero do recurso julgado pelo STJ?
Outra questão, como voce entende a possibilidade de citação pelo procurador ? Será necessário os poderes para receber citação ?
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Aquiles Lopes Costa
Comentário ·
há 6 anos
Organizando meu escritório virtual: 8 dicas para evitar o retrabalho e o estresse
Blog do Jusbrasil
·
há 6 anos
Gostei das dicas. Seria melhor compreendido se contivesse quadros sinopticos.
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 6 anos
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Alexandre Fm
Comentário ·
há 7 anos
Nunca Chame o Uber (ou 99taxi) por fora do Aplicativo! Saiba o Porquê! Garanta Seus Direitos!
Ls Advogados
·
há 7 anos
O criador deste artigo como advogado e provavelmente usuário de aplicativo de transporte deveria saber da existência do Seguro de vida e acidentes pessoais que os Apps oferecem para o usuário e motorista durante a viagem (termos de uso). Levou para um lado alternativo da matéria mais complicado, em um assunto que pode se resolver administrativamente, diretamente com os aplicativos, sem a necessidade de judicializar. Mas entendo que como advogado, seja essa a função dele. Porém, recomendo pesquisar mais sobre o assunto a ser publicado, para evitar gafes.
Obs: em caso de acidentes, quem arca com o prejuízo nesse caso é a SEGURADORA, que foi contratada pelos apps para tal fim, atuando os aplicativos apenas como intermediador. Não estou falando em afastamento de responsabilidade, citei a forma principal e que deve ser utilizada em primeiro lugar pelos segurados, ou seja, administrativamente. Caso haja insatisfação procura-se a via judicial.
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Alice Aquino
Artigo ·
há 7 anos
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